O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e barreiras de protecção.
Este diploma tem como objectivo base dois pontos, a prevenção e segurança de pessoas e bens e o reforço dos poderes das autoridades com competências de fiscalização nesta área. Existe uma evolução considerável de degradação e recuo das arribas que resulta nos desmoronamentos e quedas de blocos. A dispersão de ocorrências por todo o território nacional litoral é uma característica que impossibilita a capacidade de avaliação de estruturas, uma vez que existem condicionantes que poderão accionar a erosão de massas, o que torna difícil prever uma zona de risco aparente a “olho nu”. O diploma aprovado incide na questão do incumprimento da sinalética informativa, que foi colocada numa determinada área de estudo e que apresenta um risco elevado, como tal deverá ser respeitado, mas também a destruição, remoção da referida sinalética imputa coimas, uma vez que para além do vandalismo coloca a vida de terceiros (pessoas e bens) em risco. Foram estabelecidas coimas para quem remova, danifique ou destrua as estruturas de protecção ou de sinalização existentes nestas zonas, as quais podem variar para pessoas singulares, entre 200 e 750 euros, e para pessoas colectivas, entre 1000 e 2000 euros.
Foram também fixadas coimas entre 10 e 50 euros para quem permaneça em zonas interditas ou transponha barreiras de protecção.
Segundo o diploma, a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei compete às Administrações das Regiões Hidrográficas, aos órgãos locais da Autoridade Marítima
(Policia Marítima) e às autoridades policiais ou administrativas competentes.
Este diploma tem como objectivo base dois pontos, a prevenção e segurança de pessoas e bens e o reforço dos poderes das autoridades com competências de fiscalização nesta área. Existe uma evolução considerável de degradação e recuo das arribas que resulta nos desmoronamentos e quedas de blocos. A dispersão de ocorrências por todo o território nacional litoral é uma característica que impossibilita a capacidade de avaliação de estruturas, uma vez que existem condicionantes que poderão accionar a erosão de massas, o que torna difícil prever uma zona de risco aparente a “olho nu”. O diploma aprovado incide na questão do incumprimento da sinalética informativa, que foi colocada numa determinada área de estudo e que apresenta um risco elevado, como tal deverá ser respeitado, mas também a destruição, remoção da referida sinalética imputa coimas, uma vez que para além do vandalismo coloca a vida de terceiros (pessoas e bens) em risco. Foram estabelecidas coimas para quem remova, danifique ou destrua as estruturas de protecção ou de sinalização existentes nestas zonas, as quais podem variar para pessoas singulares, entre 200 e 750 euros, e para pessoas colectivas, entre 1000 e 2000 euros.
Foram também fixadas coimas entre 10 e 50 euros para quem permaneça em zonas interditas ou transponha barreiras de protecção.
Segundo o diploma, a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei compete às Administrações das Regiões Hidrográficas, aos órgãos locais da Autoridade Marítima
(Policia Marítima) e às autoridades policiais ou administrativas competentes.