
Assim, o diploma agora publicado deixa claro a proibição da pesca com verdemã bem como o seu transporte e comercialização, considerando ainda que a captura dos verdemãs apenas tem sucesso com recurso a meios e métodos de pesca proibidos; algo que há muito os pescadores desportivos vinham reclamando junto das entidades oficiais. A medida está assente num artigo único que refere que “É proibida a captura, detenção, transporte, utilização como isco e comercialização das espécies de cobitídeos Cobitis calderoni, verdemã-do-norte, e Cobitis paludica, verdemã -comum.”. Mais informações sobre este diploma em http://dre.pt.
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